quarta-feira, 28 de março de 2007

Importante saber!

O Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de uma Instituição de Utilidade Pública, ou seja, o Estado envia 0,5% do que paga para a instituição que entender (sem perder dinheiro), para isso basta que essa instituição esteja registada como Instituição de Utilidade Pública. A Amnistia Internacional é um exemplo de uma Instituição registada.
No site da Amnistia Internacional lê-se: "Na declaração de IRS, que se apresenta anualmente, deve-se colocar no Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), no Quadro 9 (que se encontra no seu verso), Campo 901 o NIPC (número de identificação de pessoa colectiva) 501 223 738.
Este donativo não implica nenhum aumento no pagamento do seu imposto." A sua consequência é que qualquer que seja a instituição que refira, esta receberá 0,5% do montante que lhe é tributado. "
"Voltamos a repetir... O seu contributo não lhe custa mesmo nada!"

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